TERMO DE ADESÃO E USO DA LOJA VIRTUAL VIPE – SÃO CAETANO DO SUL
1. DEFINIÇÕES
Para os fins de interpretação e aplicação do presente Termo de Adesão e Uso da Loja Virtual VIPE – São Caetano do Sul, aplicam-se as seguintes definições:
1.1. Empresa Responsável: VIPE – Viação Padre Eustáquio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.056.189/0001-63, com sede na Rua Theobaldo de Nigris, nº 53, Bairro Boa Vista, São Caetano do Sul/SP.
1.2. Loja Virtual: ambiente eletrônico mantido pela Empresa Responsável para disponibilização, gestão, solicitação, controle e acompanhamento de serviços relacionados à comercialização de créditos eletrônicos vinculados aos cartões de transporte municipal.
1.3. Central de Atendimento: unidade presencial e/ou canal de atendimento destinado ao esclarecimento de dúvidas, solicitação de cancelamento, emissão de segunda via, recuperação de créditos, atualização cadastral e demais serviços correlatos.
1.4. Serviços de Venda: conjunto de operações eletrônicas disponibilizadas pela Loja Virtual, compreendendo a comercialização de créditos eletrônicos, emissão de pedidos, faturamento, controle de saldo, bloqueio e reemissão de cartões, quando aplicável.
1.5. Cliente: pessoa física ou jurídica que efetuar cadastro na Loja Virtual para utilização dos serviços disponibilizados, na forma deste Termo.
1.6. Usuário Beneficiário: empregado, estudante ou outro usuário final indicado pelo Cliente, quando aplicável, titular do cartão eletrônico e destinatário do benefício ou crédito adquirido.
1.7. Cartão Eletrônico: meio físico, inteligente, recarregável e pessoal, destinado ao armazenamento e utilização dos créditos eletrônicos no sistema municipal de transporte coletivo de São Caetano do Sul.
1.8. Créditos Eletrônicos: valores monetários registrados eletronicamente no Cartão Eletrônico, destinados exclusivamente à utilização no sistema de transporte indicado neste Termo.
1.9. Dados Pessoais: toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, inclusive dados cadastrais, de contato, de identificação, de acesso, de pagamento, de utilização da plataforma e outras informações necessárias à execução do serviço.
1.10. Tratamento de Dados: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo, sem limitação, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.11. Titular dos Dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados pela Empresa Responsável.
1.12. Controlador: pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, na forma da legislação aplicável.
1.13. Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, quando aplicável.
Constitui objeto deste instrumento disciplinar o acesso, a utilização e as condições de funcionamento da Loja Virtual VIPE – São Caetano do Sul, por meio da qual a Empresa Responsável disponibiliza aos Clientes a aquisição e a gestão de créditos eletrônicos destinados aos cartões utilizados no sistema municipal de transporte coletivo de São Caetano do Sul.
2.1. Os créditos eletrônicos serão destinados exclusivamente ao uso no sistema municipal de transporte coletivo de São Caetano do Sul, sendo armazenados em cartões eletrônicos fornecidos para essa finalidade específica.
2.2. Os créditos eletrônicos serão representados em valores expressos em reais, devidamente lançados eletronicamente nos respectivos cartões.
2.3. O acesso e utilização da Loja Virtual implicam a aceitação integral, sem reservas, de todas as condições previstas neste Termo, bem como de suas futuras atualizações regularmente comunicadas pela Empresa Responsável.
3.1. A Empresa Responsável fornecerá ao Cliente os cartões eletrônicos e os respectivos créditos por ele solicitados, observadas as regras operacionais, comerciais e cadastrais previstas neste instrumento.
3.2. A Empresa Responsável disponibilizará ao Cliente, ainda, os seguintes serviços:
a) processo integrado de cadastro, venda, gerenciamento e acompanhamento de pedidos por sistema acessível via internet, mediante login e senha;
b) recarga embarcada em veículos da frota do sistema municipal de transporte coletivo de São Caetano do Sul, quando tecnicamente disponível;
c) bloqueio de cartão em caso de perda, roubo, furto, extravio ou dano, bem como recuperação de créditos não utilizados, observado o prazo de comunicação à Central de Atendimento e os procedimentos do sistema;
d) emissão e consulta de comprovantes, extratos, recibos e histórico de pedidos;
e) segunda via de cartões, quando aplicável, mediante observância das condições previstas neste Termo;
f) demais serviços acessórios necessários à execução da relação contratual.
4.1. Cadastramento de clientes e usuários
O Cliente se responsabiliza integralmente pela veracidade, exatidão, atualização e completude das informações cadastrais fornecidas à Empresa Responsável. Os dados informados serão tratados com confidencialidade e utilizados exclusivamente para as finalidades compatíveis com a execução dos serviços contratados, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
4.2. Informações obrigatórias para cadastramento de usuários
O vale-transporte constitui benefício concedido pelo empregador ao empregado para utilização efetiva nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa. Nessa medida, e em conformidade com a Lei Federal nº 7.418/1985 e normas correlatas, a Empresa Responsável disponibiliza o vale-transporte exclusivamente aos empregadores, competindo a estes a correta identificação dos empregados beneficiários.
Para viabilizar a prestação do serviço, poderão ser solicitados, conforme a necessidade e a finalidade operacional, dados como nome completo, CPF, RG, data de nascimento, nome da mãe, endereço residencial completo, telefone, e-mail e outras informações estritamente necessárias à identificação, validação, emissão, controle, segurança e regular processamento dos cartões e créditos.
4.3. Emissão dos cartões
Os novos cartões eletrônicos serão automaticamente emitidos para cada empregado cadastrado após a formalização do pedido, ficando disponíveis para retirada na Central de Atendimento em até 3 (três) dias úteis após a compensação do boleto bancário, salvo prazo diverso informado no sistema por motivo operacional ou de força maior.
4.4. Confirmação de retirada
Para possibilitar a recarga a bordo com a necessária segurança e rastreabilidade, o Cliente deverá confirmar, no próprio sistema, a retirada dos cartões, quando exigido pela operacionalidade da plataforma.
4.5. Solicitação de créditos
O pedido de créditos eletrônicos deverá ser realizado diretamente pelo Cliente, por meio do website da Loja Virtual, observando-se os prazos mínimos de antecedência definidos no sistema. O pagamento de cada operação deverá ser efetivado por boleto bancário com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data fixada para a disponibilização do benefício aos empregados do Cliente. Seria bom colocar link ou nome do site. Loja virtual
4.6. Responsabilidade pelas informações lançadas
As quantidades, valores e demais dados imputados no sistema são de inteira responsabilidade do Cliente, competindo-lhe a conferência das informações antes da confirmação do pedido e do pagamento do boleto. Após a confirmação do pagamento, o pedido não poderá ser excluído ou alterado, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Termo ou na legislação vigente.
5.1. O valor mínimo a ser creditado no cartão dos empregados do Cliente deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais), observado o sistema municipal de transporte coletivo de São Caetano do Sul na data de geração do pedido. O valor máximo permitido para acúmulo por cartão será de R$ 600,00 (seiscentos reais), salvo disposição superveniente em contrário.
5.2. O primeiro cartão do empregado do Cliente será fornecido pelo custo de 1 (uma) tarifa vigente. A partir do segundo cartão, será cobrado o valor correspondente a 5 (cinco) tarifas vigentes no sistema municipal de transporte coletivo de São Caetano do Sul.
5.3. Pelos serviços de gerenciamento eletrônico de pedidos, bloqueio e reposição de créditos eletrônicos, segunda via de cartões, recarga a bordo, manutenção dos sistemas de boleto e website, entre outros serviços correlatos, o Cliente pagará, por pedido, à Empresa Responsável, o valor correspondente a 7% (sete por cento) do valor total do pedido.
5.4. Uma vez liberados os créditos eletrônicos para carga ou recarga dos cartões, os valores pagos não serão devolvidos, salvo nas hipóteses de cancelamento ou restituição expressamente admitidas em lei ou neste Termo.
5.5. Não será possível a transferência de créditos eletrônicos entre cartões.
6.1. Todos os pagamentos de créditos eletrônicos deverão ser realizados por boleto bancário gerado automaticamente pelo sistema. O boleto terá validade de 3 (três) dias, contados da data de emissão. Caso não haja pagamento no prazo, o pedido será automaticamente cancelado, de forma definitiva, sem possibilidade de recuperação.
6.2. Os créditos serão disponibilizados para recarga a bordo nos veículos da Empresa Responsável em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento do boleto bancário, observadas as rotinas operacionais do sistema.
6.3. Todos os recibos, comprovantes e registros referentes aos pedidos realizados pelo Cliente permanecerão disponíveis no site para consulta, impressão e reimpressão após a confirmação do pagamento do boleto bancário, observado o prazo de retenção técnica e legal aplicável.
7.1. Finalidade. A Empresa Responsável tratará dados pessoais estritamente necessários à execução deste Termo, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, ao exercício regular de direitos e à prevenção de fraudes, sempre de forma compatível com as finalidades informadas ao titular.
7.2. Bases legais. O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado com fundamento na execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, proteção do crédito, legítimo interesse, consentimento, quando cabível, e outras hipóteses legalmente admitidas.
7.3. Princípios. As atividades de tratamento observarão, entre outros, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
7.4. Compartilhamento. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com prestadores de serviço, instituições financeiras, processadores de pagamento, fornecedores de tecnologia, autoridades públicas e demais terceiros estritamente necessários à execução do serviço, observada a minimização dos dados e as cautelas contratuais e técnicas adequadas.
7.5. Segurança. A Empresa Responsável adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
7.6. Responsabilidade do Cliente. O Cliente declara que possui legitimidade para compartilhar com a Empresa Responsável os dados pessoais dos empregados e demais titulares, comprometendo-se a informar, quando aplicável, a finalidade do compartilhamento e a observar a legislação de proteção de dados pertinente.
7.7. Direitos dos titulares. O titular dos dados poderá, nos termos da legislação aplicável, solicitar confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação do consentimento, quando aplicável, e revisão de decisões automatizadas.
7.8. Canal de atendimento. As solicitações relacionadas à privacidade e à proteção de dados poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais informados pela Empresa Responsável, inclusive pela Central de Atendimento e por eventual canal específico do encarregado de dados, se disponibilizado.
7.9. Conservação e retenção. Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste Termo, ao atendimento de obrigações legais e regulatórias, ao exercício regular de direitos e à preservação de provas, observados os prazos de retenção aplicáveis.
7.10. Eliminação e anonimização. Encerrada a finalidade do tratamento e inexistindo obrigação legal ou regulatória de retenção, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, conforme a hipótese aplicável.
7.11. Incidentes de segurança. Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Empresa Responsável adotará as providências cabíveis e, quando exigido pela legislação, comunicará o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados.
8.1. As comunicações de perda, roubo, furto, extravio ou dano aos cartões poderão ser feitas diretamente pelos empregados do Cliente, ou pelo departamento de recursos humanos devidamente autorizado, junto à Central de Atendimento da VIPE, das 08h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h00, de segunda-feira a sexta-feira. Seria bom colocar link ou nome do site. Loja virtual
8.2. Será garantida a recuperação dos créditos remanescentes do cartão extraviado, observadas as condições operacionais do sistema e o prazo para processamento da ocorrência, contado a partir da comunicação formal do evento à Empresa Responsável.
8.3. Em caso de dano não ocasionado por mau uso do cartão, a segunda via será fornecida gratuitamente. Caso seja constatado mau uso, perda, roubo, furto ou outro motivo imputável ao titular, será cobrado o valor correspondente a 5 (cinco) tarifas vigentes no sistema municipal de transporte, a ser pago no ato da retirada da segunda via.
8.4. Em ambos os casos, a entrega da segunda via ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após o pedido do novo cartão, salvo indisponibilidade operacional justificada.
8.5. O empregado beneficiário do vale-transporte é o responsável pela guarda, uso e conservação do cartão, o qual é pessoal e intransferível, devendo observar as condições de uso estabelecidas pela Empresa Responsável.
8.6. Em caso de dúvidas sobre a utilização do cartão ou sobre os saldos disponíveis, o empregado poderá consultar o extrato diretamente na Central de Atendimento ou pelos canais eletrônicos eventualmente disponibilizados.
8.7. Em caso de mudança de emprego, o empregado permanecerá com o cartão para utilização pelo novo empregador, desde que observadas as regras cadastrais e operacionais aplicáveis.
8.8. A senha de acesso à Loja Virtual será cadastrada eletronicamente pelo próprio Cliente, que poderá alterá-la quantas vezes desejar por meio do menu interno do sistema.
8.9. Em caso de perda da senha, nova senha poderá ser gerada e enviada ao e-mail cadastrado pelo Cliente, mediante procedimentos de validação de segurança.
8.10. O Cliente compromete-se a utilizar a Loja Virtual em conformidade com este Termo, não adquirindo qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre a plataforma, seus sistemas, marcas, layouts, bases de dados, códigos, documentação ou materiais correlatos, os quais permanecem de propriedade exclusiva da Empresa Responsável ou de seus licenciadores.
8.11. É vedado ao Cliente reproduzir, alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar, comercializar ou explorar indevidamente quaisquer informações, sistemas ou materiais vinculados à Loja Virtual, salvo autorização expressa e escrita da Empresa Responsável.
8.12. A Empresa Responsável poderá, a qualquer tempo, realizar ajustes operacionais, melhorias técnicas, manutenções preventivas ou corretivas e atualizações no sistema, mediante aviso prévio sempre que possível.
9.1. A Loja Virtual estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, salvo motivos de força maior, manutenção programada, falhas de terceiros, indisponibilidade de serviços essenciais ou determinações de autoridades competentes.
9.2. A efetiva disponibilização dos créditos para carregamento dos cartões nos veículos da Empresa Responsável depende do pagamento do boleto bancário e do cumprimento dos prazos mínimos estabelecidos eletronicamente no momento da realização do pedido.
9.3. Mediante aviso prévio ao Cliente por meio das telas de mensagem da Loja Virtual, a Empresa Responsável poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, atualizações, otimizações do serviço ou atendimento a determinações de órgãos reguladores.
9.4. A Empresa Responsável não se responsabiliza por falhas decorrentes de caso fortuito, força maior, indisponibilidade de internet, problemas de comunicação com instituições financeiras ou interrupções de serviços de terceiros indispensáveis à operação do sistema, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados ao Cliente.
10.1. A aceitação deste Termo pelo Cliente implica concordância integral com suas cláusulas, bem como com eventuais atualizações futuras regularmente comunicadas pela Empresa Responsável.
10.2. Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor e efeito.
10.3. O presente instrumento não gera vínculo societário, trabalhista, associativo ou de representação entre as partes, limitando-se à disciplina do uso da Loja Virtual e da prestação dos serviços nele previstos.
10.4. Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou conflitos decorrentes da interpretação e/ou execução deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposição legal em sentido diverso.